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Nova categoria para o MEI – Transportador autônomo de Cargas

Saiba mais sobre as alterações previstas para o empresário MEI, do ramo de transportes.

 

 A partir do dia 01/04/2022, os empresários MEI, que atuam no ramo de transportes de cargas, contarão com um aumento no limite máximo de faturamento anual.

 

A receita anual do MEI está estabelecida nos atuais R$81.000,00 anuais ou, considerando o início das atividades, de R$6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

No caso do MEI transportador autônomo de cargas, será permitido obter uma receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 ou, considerando o início das atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

 

Serão considerados MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:

  • Transportador autônomo de carga – municipal.
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
  • Transportador autônomo de carga – mudanças.

 

Com este aumento no valor máximo do rendimento anual, o valor da guia DAS também sofrerá uma alteração, onde o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

  • Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
    • Nas competências de janeiro a março de 2022: 5% sobre o salário-mínimo mensal.
    • A partir da competência abril de 2022: 12% sobre o salário-mínimo mensal.
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto.
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

Para saber mais detalhes sobre o assunto,  entre em contato conosco clicando aqui.

 

Fonte: Receita.Fazenda