A receita anual do MEI está estabelecida nos atuais R$81.000,00 anuais ou, considerando o início das atividades, de R$6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
No caso do MEI transportador autônomo de cargas, será permitido obter uma receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 ou, considerando o início das atividades, de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Serão considerados MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual (MEI) que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário (excepcionalmente no ano-calendário de 2022, a partir de 01/04/2022), uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2022:
Com este aumento no valor máximo do rendimento anual, o valor da guia DAS também sofrerá uma alteração, onde o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
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